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Resolução nº 1/2024 - Comissão de Extensão do IFCH

Autor: ifchinfo

Resolução nº 1/2024 - Comissão de Extensão do IFCH
Tendo em vista a Política Nacional de Extensão Universitária brasileira, de 2012; as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior brasileira, conforme a resolução CNE nº 7 de 18 de dezembro de 2018; as diretrizes para a integração entre ensino e extensão nos cursos de Graduação da Unicamp, conforme a Deliberação CEPE-A-022/2021; e a distribuição de recursos para a curricularização da extensão, conforme a Deliberação CEPE-A-009/2023, esta resolução estabelece os critérios e procedimentos para uso dos recursos destinados à creditação curricular da extensão nos cursos de graduação do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp:
1) os recursos financeiros abrangidos por esta resolução são destinados a fortalecer e fomentar a política de extensão na unidade, como apoio material à curricularização de atividades extensionistas desenvolvidas pela comunidade acadêmica do IFCH;
1.1) a análise das solicitações para esse fim tem como critério orientador a avaliação da contribuição da proposta para o fortalecimento da política de extensão e o fomento das ações extensionistas da unidade, em conformidade com os 5 Is da Política Nacional de Extensão Universitária, a saber:
● interação dialógica;
● interdisciplinaridade e interprofissionalidade;
● indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
● impacto na formação do estudante;
● impacto social.
1.2) as ações extensionistas contempladas nesta resolução devem estar diretamente relacionadas à integração entre ensino e extensão e abranger as seguintes modalidades:
● programas;
● projetos;
● cursos e oficinas;
● eventos de extensão;
● prestação de serviços.
2) são elegíveis para pleitear acesso aos recursos destinados à creditação curricular da extensão no IFCH:
2.1) ações extensionistas diretamente vinculadas a disciplinas de graduação com vetores de atividades práticas de extensão e/ou vetores de atividades orientadas de extensão, desenvolvidas por estudantes e/ou docentes da unidade;
2.2) ações extensionistas da unidade cadastrados via sistema ExteCult da PROEEC, aprovadas pela comissão de extensão do IFCH e que ofereçam vagas para conversão de hora/atividade em créditos de extensão na integralização curricular de estudantes da graduação;
2.3) participação de membros da comunidade acadêmica da unidade diretamente envolvidos em ações extensionistas cadastradas via sistema ExteCult, aprovadas pela comissão de extensão do IFCH, em eventos acadêmicos cuja pauta seja prioritariamente da extensão;
2.3.1) nesse caso, é condição para o acesso aos recursos a indicação objetiva da contrapartida do projeto para as ações extensionistas da unidade diretamente vinculadas à inserção curricular de créditos de extensão na graduação.
2.4) despesas com materiais, serviços e atividades de apoio estrutural às ações de extensão diretamente relacionadas à integração entre ensino e extensão nos cursos de graduação da unidade.
3) para pleitear o apoio é necessário registrar o pedido informando junto à Coordenadoria de Eventos, Extensão e Difusão os seguintes dados:
● identificação da ação extensionista;
● justificativa conforme critérios do item 2 desta resolução;
● detalhamento da solicitação conforme itens orçamentários elegíveis.
3.1) para acesso aos recursos, a solicitação deverá ser validada e aprovada por ao menos dois membros da comissão de extensão da unidade;
4) a análise das solicitações está restrita aos itens orçamentários elegíveis e aos prazos e procedimentos administrativos em conformidade com as orientações da Diretoria Financeira do IFCH e a DGA.
4.1) não serão analisados pedidos encaminhados fora dos prazos e procedimentos estabelecidos;
4.2) fica estabelecido como valor máximo para cada solicitação o valor-referência de R$ 7200,00;
4.2.1) valores diferentes da referência acima deverão ser devidamente justificados para análise e deliberação pela comissão de extensão da unidade.
5) casos omissos serão analisados pela comissão de extensão do IFCH.
6) esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.