
Ingresso por ações afirmativas - Ciência Política
A implementação das políticas afirmativas nos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp foi resultado de uma articulação ampla, em que se destaca a atuação da Frente Pró-Cotas e do Núcleo de Consciência Negra da Unicamp, que foi fundamental para que se aprovasse no início de 2015 a política de cotas para os Programas de Pós-Graduação do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH), onde o nosso Programa se encontra.
Destacamos que este processo acontece no contexto em que se tem no âmbito federal a Lei nº 12.711/2012, que estabelece cotas em todas as instituições federais de ensino superior para estudantes de escolas públicas, com recorte racial e de renda. Assim como, a Lei Complementar nº 1.259/2015, do estado de São Paulo, que define o regramento para implementação de cotas nos concursos públicos do estado.
Estas regulamentações, apesar de não dizerem diretamente sobre a implementação de cotas nos Programas de Pós-Graduação nas Universidades Estaduais Paulistas, impactaram no processo de implementação das cotas e aprimoramento das políticas de ações afirmativas em nosso instituto.
A implementação de ações afirmativas, em especial a reserva de vagas nos processos de seleção da Pós-Graduação do IFCH, pioneiro na implementação dentro da Unicamp, foi instrumento político fundamental para acelerar o processo de discussão e implementação de cotas dentro da universidade. O que culminou na aprovação da implementação de cotas no Vestibular em 2017, na criação do Vestibular Indígena em 2019 e de ações afirmativas nos demais programas de Pós-Graduação da universidade em 2023.
Cabe ressaltar que, mesmo com a implementação de reserva de vagas em nosso Programa, esta política está em constante aprimoramento, com o intuito de garantir a efetivação deste direito e da permanência dos estudantes ingressantes em nosso Programa.
O nosso processo seletivo estabelece vagas de maneira que os optantes por cotas de ingresso representem no mínimo 25% do total de selecionados, sendo que as ações complementares e ajustes que visam garantir a implementação das cotas serão definidas e divulgadas no edital do Processo Seletivo.