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Projeto

A construção de jurisdições eclesiásticas: dízimos e territórios no direito canônico medieval (séculos XII-XIII)

Resumo

Entre 1140 e 1260, no auge da efervescência criativa das reflexões jurídicas medievais, o conceito de jurisdição (iurisdictio), um dos principais pilares da teoria jurídica medieval, ainda não havia recebido uma definição clara. Esse conceito, no entanto, estava em construção e um de seus artífices mais espetaculares foi o discurso sobre dízimos, em particular por meio de sua evidente incidência sobre o problema da definição de territórios.

Responsáveis

NERI DE BARROS ALMEIDA